
Nova Lei Sancionada Hoje Altera Regras do Imposto de Renda: Lucros Distribuídos Passarão a Ser Tributados
Foi sancionada hoje (26/11/2025) a nova lei originada do Projeto de Lei nº 1087/2025, instituindo o chamado Imposto de Renda Mínimo da Pessoa Física (IRPFM). Com isso, haverá uma tributação mínima de até 10% sobre todos os rendimentos da pessoa física, inclusive dividendos e lucros hoje isentos.
O que muda na prática?
Empresários, profissionais liberais e investidores que recebem lucros de suas empresas terão um impacto direto: a distribuição de lucros deixará de ser isenta.
Com isso, 2025 se torna o último exercício fiscal com isenção plena, sendo a janela ideal para planejamento e reestruturação.
O que você pode (e deve) fazer agora?
Diante dessa mudança, a palavra de ordem é antecipação. Quem se planejar ainda em 2025 pode preservar patrimônio, reduzir impactos tributários e adaptar sua estrutura jurídica e societária à nova realidade.
Nossa equipe está conduzindo diagnósticos estratégicos personalizados, com foco em:
- Análise de lucros acumulados e reservas constituídas até 2025;
- Estudo para aumento de capital social;
- Estruturação de holdings familiares e patrimoniais como instrumento de diferimento tributário;
- Elaboração de atas e contratos societários antes da mudança fiscal.
Fique atento ao prazo: 31 de dezembro de 2025
Todos os atos precisam estar formalizados até o fim deste exercício fiscal. Após essa data, lucros distribuídos passam a ser tributáveis com base na nova legislação.
