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Societário27 de novembro de 2025

Nova Lei Sancionada Hoje Altera Regras do Imposto de Renda: Lucros Distribuídos Passarão a Ser Tributados

Foi sancionada hoje (26/11/2025) a nova lei originada do Projeto de Lei nº 1087/2025, instituindo o chamado Imposto de Renda Mínimo da Pessoa Física (IRPFM). Com isso, haverá uma tributação mínima de até 10% sobre todos os rendimentos da pessoa física, inclusive dividendos e lucros hoje isentos.

O que muda na prática?

Empresários, profissionais liberais e investidores que recebem lucros de suas empresas terão um impacto direto: a distribuição de lucros deixará de ser isenta.

Com isso, 2025 se torna o último exercício fiscal com isenção plena, sendo a janela ideal para planejamento e reestruturação.

O que você pode (e deve) fazer agora?

Diante dessa mudança, a palavra de ordem é antecipação. Quem se planejar ainda em 2025 pode preservar patrimônio, reduzir impactos tributários e adaptar sua estrutura jurídica e societária à nova realidade.

Nossa equipe está conduzindo diagnósticos estratégicos personalizados, com foco em:

  • Análise de lucros acumulados e reservas constituídas até 2025;
  • Estudo para aumento de capital social;
  • Estruturação de holdings familiares e patrimoniais como instrumento de diferimento tributário;
  • Elaboração de atas e contratos societários antes da mudança fiscal.

Fique atento ao prazo: 31 de dezembro de 2025

Todos os atos precisam estar formalizados até o fim deste exercício fiscal. Após essa data, lucros distribuídos passam a ser tributáveis com base na nova legislação.