
Arrendamento Rural na Pessoa Física e Reforma Tributária
Arrendamento Rural na Pessoa Física e Reforma Tributária
Com as novas regras tributárias se aproximando, proprietários de terras que recebem arrendamento rural na sua pessoa física enfrentarão um aumento drástico na carga tributária, podendo destinar até 36% de seus rendimentos para impostos. A boa notícia é que um planejamento societário e tributário, com a criação de uma holding patrimonial, pode não apenas mitigar esse impacto, mas também otimizar a gestão patrimonial.
A Reforma Tributária, já em fase de implementação gradual, introduzirá uma mudança substancial na forma como os rendimentos de arrendamento rural são tributados no Brasil. A criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em nível federal e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em níveis estadual e municipal, passará a alcançar receitas que, hoje, para a pessoa física, são tributadas apenas pelo Imposto de Renda (IRPF).
Atualmente, a tributação sobre o arrendamento recebido por pessoa física segue a tabela progressiva do IRPF, que pode chegar a uma alíquota de 27,5%. A mudança fundamental com a Reforma é a adição do IVA a essa conta. Embora a legislação complementar que definirá as alíquotas exatas ainda esteja em desenvolvimento, as projeções indicam que a locação e o arrendamento de imóveis, incluindo os rurais, serão tributados.
Isso significa que, para além do Imposto de Renda, o arrendador pessoa física passará a arcar com um novo tributo sobre o recebimento dos valores a título de arrendamento rural.
O impacto no bolso: uma análise comparativa
Para ilustrar o peso da nova tributação, cabe analisar um exemplo prático. Considere um proprietário que aufere uma receita anual de R$ 300.000,00 com o arrendamento de suas terras.
Cenário Atual (Pessoa Física):
- Imposto de Renda (IRPF): A receita está sujeita à alíquota de até 27,5%. Considerando a alíquota máxima, o cálculo resulta em aproximadamente R$ 55.000,00 de imposto anual (após deduções legais).
- Total de Impostos: Cerca de R$ 55.000,00.
- Receita Líquida: Aproximadamente R$ 245.000,00.
Cenário Pós-Reforma Tributária (Pessoa Física):
- Imposto de Renda (IRPF): Permanece em cerca de R$ 55.000,00.
- IVA (IBS + CBS): Aplicando a alíquota projetada de 8,4% (estimativa de alíquota para o setor) sobre a receita bruta, temos um novo imposto de R$ 25.200,00.
- Total de Impostos: Aproximadamente R$ 80.200,00.
- Receita Líquida: Aproximadamente R$ 219.800,00.
O total de R$ 80.200,00 em tributos equivale a quase quatro meses da receita bruta de arrendamento, um aumento de mais de 45% na carga tributária total. Este cenário torna a manutenção dos rendimentos na pessoa física uma opção financeiramente insustentável.
A Holding como solução estratégica
Diante da elevada tributação na pessoa física, a constituição de uma Holding surge como alternativa eficiente para proteger e otimizar os rendimentos do arrendamento rural. Ao transferir os imóveis para uma pessoa jurídica optante pelo regime de Lucro Presumido, a tributação passa a incidir de acordo com as regras empresariais, que historicamente já se mostram mais vantajosas em comparação ao regime da pessoa física.
Cenário Pós-Reforma Tributária (Via Holding no Lucro Presumido):
Impostos Federais: A carga tributária efetiva sobre a receita de aluguéis em uma holding no Lucro Presumido é de aproximadamente 11,33% a 14,53%.
IVA (IBS + CBS): A alíquota de 8,4% também incidirá aqui.
Carga Total Estimada: A soma dos tributos na pessoa jurídica deve ficar em um patamar entre 19% e 23%sobre a receita bruta.
Comparado aos 36% (27,5% de IRPF + 8,4% de IVA) que podem incidir sobre a pessoa física, a economia tributária obtida por meio da holding é expressiva e inquestionável.
Além da economia tributária, a holding proporciona benefícios adicionais, como o planejamento sucessório – que facilita a transmissão do patrimônio para os herdeiros e reduz os custos do inventário –, a proteção patrimonial, que separa os bens pessoais dos riscos da atividade rural, e a centralização da gestão, que profissionaliza a administração dos ativos e receitas da família.
O Momento de Agir é Agora
A transição para o novo sistema tributário já está em curso. Antecipar-se e organizar o patrimônio de forma estratégica é a melhor maneira de garantir uma adaptação tranquila, evitando perdas financeiras e reduzindo riscos fiscais. Além disso, ao agir agora, ainda é possível aproveitar as condições tributárias atuais — mais favoráveis do que as que vigorarão após a reforma — para integralizar os imóveis na Holding.
Nosso escritório é especializado em planejamento tributário, societário e sucessório para o agronegócio e está pronto para apoiar produtores rurais que desejam proteger seus rendimentos e otimizar a gestão de seu patrimônio.