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Societário25 de fevereiro de 2026

📌 2026 será um divisor de águas para quem possui patrimônio imobiliário

📌 2026 será um divisor de águas para quem possui patrimônio imobiliário

A reforma tributária inicia, a partir de 2026, um período de transição que altera profundamente a lógica da tributação no Brasil. Embora o foco principal esteja voltado para as empresas operacionais, o impacto sobre o patrimônio imobiliário é igualmente relevante.

Com a implementação gradual da Reforma Tributária, entram em cena a CBS e o IBS, substituindo tributos atuais e inaugurando uma nova dinâmica fiscal. Ainda que a carga cheia seja progressiva, 2026 exige planejamento imediato.

O que muda na prática?

  • Imóveis em pessoa física podem perder eficiência tributária
    Dependendo da habitualidade e do volume das operações, manter patrimônio imobiliário fora de uma estrutura societária pode se tornar menos vantajoso no novo cenário. A carga tributária de aluguel de imóveis na pessoa física, por exemplo, poderá ser superior a 36%.
  • A holding patrimonial ganha protagonismo
    Além de ser um poderoso instrumento sucessório, a holding passa a ser ferramenta de organização fiscal e governança. Um dos objetivos desse tipo de planejamento é evitar um inventário judicial, com disputa entre herdeiros. Porém, além disso, a holding poderá permitir uma melhor gestão das receitas imobiliárias, maior previsibilidade e eventual aproveitamento de créditos no novo modelo tributário.
  • Planejamento sucessório exige revisão técnica
    O novo desenho constitucional do ITCMD torna a tributação mais rigorosa: consolida a progressividade como regra, amplia hipóteses de incidência e reforça a tendência de utilização do valor de mercado como base de cálculo a partir de 2027.

A mensagem é clara:

2026 é uma janela estratégica para reorganização patrimonial.

Antecipar decisões agora significa estruturar com inteligência, reduzir pagamento de tributos e riscos fiscais, além de preservar o patrimônio familiar no longo prazo.