
📌 2026 será um divisor de águas para quem possui patrimônio imobiliário
📌 2026 será um divisor de águas para quem possui patrimônio imobiliário
A reforma tributária inicia, a partir de 2026, um período de transição que altera profundamente a lógica da tributação no Brasil. Embora o foco principal esteja voltado para as empresas operacionais, o impacto sobre o patrimônio imobiliário é igualmente relevante.
Com a implementação gradual da Reforma Tributária, entram em cena a CBS e o IBS, substituindo tributos atuais e inaugurando uma nova dinâmica fiscal. Ainda que a carga cheia seja progressiva, 2026 exige planejamento imediato.
O que muda na prática?
- Imóveis em pessoa física podem perder eficiência tributária
Dependendo da habitualidade e do volume das operações, manter patrimônio imobiliário fora de uma estrutura societária pode se tornar menos vantajoso no novo cenário. A carga tributária de aluguel de imóveis na pessoa física, por exemplo, poderá ser superior a 36%. - A holding patrimonial ganha protagonismo
Além de ser um poderoso instrumento sucessório, a holding passa a ser ferramenta de organização fiscal e governança. Um dos objetivos desse tipo de planejamento é evitar um inventário judicial, com disputa entre herdeiros. Porém, além disso, a holding poderá permitir uma melhor gestão das receitas imobiliárias, maior previsibilidade e eventual aproveitamento de créditos no novo modelo tributário. - Planejamento sucessório exige revisão técnica
O novo desenho constitucional do ITCMD torna a tributação mais rigorosa: consolida a progressividade como regra, amplia hipóteses de incidência e reforça a tendência de utilização do valor de mercado como base de cálculo a partir de 2027.
A mensagem é clara:
2026 é uma janela estratégica para reorganização patrimonial.
Antecipar decisões agora significa estruturar com inteligência, reduzir pagamento de tributos e riscos fiscais, além de preservar o patrimônio familiar no longo prazo.
