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Societário25 de fevereiro de 2026
Oportunidade de Planejamento Patrimonial e Sucessório: Governo de Pernambuco prorroga alíquota reduzida de ITCMD até 31 de março de 2026
O Governo do Estado de Pernambuco prorrogou até 31 de março de 2026 a redução temporária da alíquota do ITCMD prevista na Lei Complementar nº 563/2025 (PERC).
Até essa nova data, aplicam-se as seguintes regras:
- Isenção para transmissões/doações de até R$ 80.000,00;
- 1% para valores até R$ 317.412,45;
- 2% para valores acima de R$ 317.412,45.
Exemplo prático (cálculo progressivo)
Considere uma doação no valor de R$ 5.000.000,00.
O cálculo ocorre por faixas:
- Até R$ 80.000,00 → isento
- De R$ 80.000,01 até R$ 317.412,45 → 1%
Base: R$ 237.412,45
Imposto: R$ 2.374,12 - Sobre o valor que excede R$ 317.412,45 (R$ 4.682.587,55) → 2%
Imposto: R$ 93.651,75.
No regime anterior, com alíquotas progressivas que poderiam alcançar 8%, o imposto poderia chegar a até R$ 400.000,00, a depender da faixa aplicável.
Economia potencial: mais de R$ 300.000,00.
A prorrogação amplia uma janela estratégica para:
- Antecipar a transmissão de bens;
- Organização de patrimônio em Holding Familiar;
- Estruturar a sucessão com menor impacto tributário;
- Reorganizar o patrimônio antes da obrigatoriedade nacional da progressividade do ITCMD prevista na Reforma Tributária (EC nº 132/2023).
Se a sua família possui patrimônio a organizar, este é o momento de avaliar a estrutura adequada — agora com prazo estendido até 31 de março de 2026.
