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Societário04 de março de 2026
🚨 Atenção: julgamento do STF pode mudar o ITBI em operações com imóveis e holdings
O STF retomará, em 20/03/2026, o julgamento do Tema 1.348 (RE 1.495.108/SP), que discute se a imunidade do ITBI na integralização de imóveis ao capital social vale também para empresas com atividade imobiliária.
Principais atualizações:
- O Ministro Edson Fachin, relator do caso, já votou favorável aos contribuintes, garantindo que a imunidade do ITBI seja incondicionada, ou seja, independente da atividade empresarial, mesmo em casos de compra, venda, locação ou arrendamento de imóveis.
- Atualmente, a maioria dos municípios cobra ITBI quando verifica que a empresa realiza atividade imobiliária, mesmo em integralizações de capital. Isso torna muitas operações tributariamente contestáveis, muitas vezes exigindo mandado de segurança para assegurar o direito à imunidade.
- Se o entendimento do STF for confirmado, haverá redução significativa nos custos de operações societárias e reorganizações patrimoniais.
- O julgamento pode impactar diretamente holdings patrimoniais e familiares, diminuindo despesas com o tributo municipal.
No Arraes Maranhão, contamos com uma equipe especializada em Planejamento Patrimonial e Sucessório de famílias, preparada para:
- Auxiliar você e sua família a organizar o patrimônio de forma segura, eficiente e estratégica;
- Garantir continuidade e proteção dos bens ao longo das gerações;
- Orientar sobre operações societárias e tributárias, minimizando riscos e custos.
Fique atento: esse julgamento representa uma oportunidade de revisar e otimizar a estrutura patrimonial com segurança jurídica e eficiência tributária.
