
Fim da isenção dos dividendos? Quem ganha acima de R$ 50 mil/mês precisa agir agora — veja por quê
A Câmara dos Deputados aprovou o PL nº 1.087/2025, que altera profundamente a tributação da renda das pessoas físicas, afetando diretamente quem possui múltiplas fontes de rendimento e distribuição de dividendos.
O projeto cria a tributação indireta dos dividendos, isentos desde a Lei nº 9.249/1995.
Embora ainda precise ser apreciado pelo Senado Federal, a tendência é de aprovação, considerando que a Casa já vem retomando, desde 2019, projetos com o mesmo objetivo.
🧾 Entenda o novo IRPF previsto no PL 1.087
• Até R$ 60 mil/ano (R$ 5 mil/mês) → isento
• Até R$ 88,2 mil/ano (R$ 7.350/mês) → redução significativa do IR
• Até R$ 600 mil/ano (R$ 50 mil/mês) → progressividade normal
• De R$ 600 mil a R$ 1,199 milhão/ano → IRPF mínimo (IRPFM) de 0% a 10%
• A partir de R$ 1,2 milhão/ano (R$ 100 mil/mês) → IRPFM de 10%
💡 O ponto mais estratégico
Os dividendos recebidos por empresas não estão sujeitos a essa nova tributação.
Isso significa que as holdings permanecem como um instrumento essencial de eficiência tributária e proteção patrimonial, especialmente para quem possui rendas elevadas e busca previsibilidade fiscal.
Atenção às distribuições de lucros
Empresas com lucros acumulados devem deliberar a distribuição ainda em 2025.
Se a deliberação ocorrer após 31/12/2025, esses valores poderão ser alcançados pelas novas regras.
✅ Quando a aprovação ocorrer até 31/12/2025, o pagamento pode ser feito em 2026, 2027 ou 2028, sem incidência da nova retenção ou do IRPF mínimo.
Quem possui renda mensal acima de R$ 50 mil, tributável ou não, precisa agir agora:
- Revisar balanços e lucros acumulados
- Planejar distribuições de resultados
- Reforçar a estrutura societária e patrimonial
Essa é a diferença entre quem se antecipa e quem é surpreendido pelo Fisco.
Nós, do Arraes Maranhão Soluções Jurídicas, contamos com um time especializado em planejamento societário, tributário e patrimonial, pronto para orientar e estruturar estratégias preventivas diante das novas regras.